
Incentivos Fiscais – Federal, Estadual e Municipal
Ferramenta adequada para as empresas já implantadas, com vistas à
oportunidade de redução substancial de suas despesas tributárias quer na área
federal e ou estadual, resultando em ganhos altamente favoráveis, mediante
enquadramento realizado pelos nossos profissionais em um dos seguintes
programas:
• Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado
da Bahia (DESENVOLVE), que tem como finalidade estimular a instalação de
novas indústrias e a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos
industriais já instalados, oferecendo incentivos no pagamento de 10%, 20% ou 30%
do ICMS apurado, e descontos de até 90%;
• Programa da SUDENE para reduzir a “guerra Fiscal”, oferecendo as
empresas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou
diversificação com redução de até 75% do imposto inclusivo adicional, pelo prazo
de 10 anos, podendo, ainda, as empresas reinvestirem 30% do imposto devido em
projetos de modernização ou complementação de equipamentos, dentre outros.
• Programa de Reinvestimento do Imposto de Renda (Decreto 4.213/02), a
SUDENE também beneficia as empresas jurídicas com empreendimentos operação na
sua área de atuação, com o Reinvestimento de 30% do imposto devido, em projetos
de modernização ou complementação de equipamento, dentre outros, desde que,
adote alguns passos para obtenção do benefício fiscal;
• Programa de Benefícios para Atacadistas (Decreto 7.799/00), permitindo
as empresa terem uma alíquota efetiva de 10% para as vendas internas e
interestaduais, e redução também do diferencial de alíquotas nas aquisições fora
da Bahia, observando as empresas interessadas possuam clientes cuja inscrição
estadual seja nos seguintes percentuais:
a) 65% deles cuja receita bruta do exercício anterior seja igual ou inferior a
R$ 45 milhões; e
b) 50% deles cuja receita do exercício anterior seja superior a R$ 45 milhões.
• Programa Depreciação Acelerada Incentivada e do Desconto, em 12 meses
dos créditos – PIS/PASEP e da COFINS, as empresas jurídicas interessadas podem
solicitar, através de requerimento à SUDENE, o direito à depreciação acelerada
incentivada e ao desconto da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em
conformidade com o Art. 31 da Lei 11.196/05, e anexando projeto comprovando que
o desconto dos créditos aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e
equipamentos, novos, relacionados no Decreto 5.789/06);
• Programa para Diferimento para Aquisições de Ativo Imobilizado para
Empreendimentos Hoteleiros e Empresas de Atividade Hospitalar (Lei 7.025/97 e
Decreto 6.734/97), que possibilita o Diferimento do ICMS: a) nas aquisições
de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas que tenham projeto aprovado
pelo Governo do Estado da Bahia para implantação ou ampliação de empreendimento
hoteleiro, nas seguintes hipóteses: do lançamento e do pagamento do ICMS devido
pelo recebimento no exterior; e relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas
aquisições em outra unidade da Federação; e b) nas aquisições através de
importação do exterior de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo
imobilizado de empresas que se dediquem à atividade hospitalar, enquadradas na
CNAE-Fiscal (1.0) sob o código 8511.1/00, que possuam projeto de implantação ou
ampliação de suas unidades.