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Incentivos Fiscais – Federal, Estadual e Municipal

Ferramenta adequada para as empresas já implantadas, com vistas à oportunidade de redução substancial de suas despesas tributárias quer na área federal e ou estadual, resultando em ganhos altamente favoráveis, mediante enquadramento realizado pelos nossos profissionais em um dos seguintes programas:

Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), que tem como finalidade estimular a instalação de novas indústrias e a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais já instalados, oferecendo incentivos no pagamento de 10%, 20% ou 30% do ICMS apurado, e descontos de até 90%;

Programa da SUDENE para reduzir a “guerra Fiscal”, oferecendo as empresas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação com redução de até 75% do imposto inclusivo adicional, pelo prazo de 10 anos, podendo, ainda, as empresas reinvestirem 30% do imposto devido em projetos de modernização ou complementação de equipamentos, dentre outros.

Programa de Reinvestimento do Imposto de Renda (Decreto 4.213/02), a SUDENE também beneficia as empresas jurídicas com empreendimentos operação na sua área de atuação, com o Reinvestimento de 30% do imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, dentre outros, desde que, adote alguns passos para obtenção do benefício fiscal;

Programa de Benefícios para Atacadistas (Decreto 7.799/00), permitindo as empresa terem uma alíquota efetiva de 10% para as vendas internas e interestaduais, e redução também do diferencial de alíquotas nas aquisições fora da Bahia, observando as empresas interessadas possuam clientes cuja inscrição estadual seja nos seguintes percentuais:
a) 65% deles cuja receita bruta do exercício anterior seja igual ou inferior a R$ 45 milhões; e
b) 50% deles cuja receita do exercício anterior seja superior a R$ 45 milhões.

Programa Depreciação Acelerada Incentivada e do Desconto, em 12 meses dos créditos – PIS/PASEP e da COFINS, as empresas jurídicas interessadas podem solicitar, através de requerimento à SUDENE, o direito à depreciação acelerada incentivada e ao desconto da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, em conformidade com o Art. 31 da Lei 11.196/05, e anexando projeto comprovando que o desconto dos créditos aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 5.789/06);

Programa para Diferimento para Aquisições de Ativo Imobilizado para Empreendimentos Hoteleiros e Empresas de Atividade Hospitalar (Lei 7.025/97 e Decreto 6.734/97), que possibilita o Diferimento do ICMS: a) nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas que tenham projeto aprovado pelo Governo do Estado da Bahia para implantação ou ampliação de empreendimento hoteleiro, nas seguintes hipóteses: do lançamento e do pagamento do ICMS devido pelo recebimento no exterior; e relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação; e b) nas aquisições através de importação do exterior de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado de empresas que se dediquem à atividade hospitalar, enquadradas na CNAE-Fiscal (1.0) sob o código 8511.1/00, que possuam projeto de implantação ou ampliação de suas unidades.

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